Perda de uma chance e dever de indenizar

A teoria da perda de uma chance diz respeito, em resumo, aos casos em que alguém é privado da oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo por culpa ou vontade de terceiro, inclusive por descumprimento de um compromisso prévio firmado entre as partes.

A indenização visa reparar não um prejuízo efetivamente suportado, mas uma expectativa real e provável de um ganho patrimonial pretendido.

Para surgir o dever de indenizar é preciso que estejam presentes os seguintes requisitos:

1- Dano ou prejuízo, que se traduz na oportunidade perdida;
2- Ato ilícito de terceiro, inclusive abuso de direito;
3- Nexo de causalidade, isto é, relação direta de causa e efeito entre o ato ilícito e a oportunidade frustrada.

O valor da indenização é arbitrado no Poder Judiciário de acordo com os fatos e circunstâncias, isto é, em conformidade com o ganho patrimonial em questão. Vale dizer: quanto maior o prejuízo, maior tende a ser proporcionalmente o valor da indenização. 

Fique atento e boa sorte nos seus negócios!

Contato
 


everton@ecostaadvocacia.com.br
Tel. 11 99909-0581