Perda de uma chance e dever de indenizar
A teoria da perda de uma chance diz respeito, em resumo, aos casos em que alguém é privado da oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo por culpa ou vontade de terceiro, inclusive por descumprimento de um compromisso prévio firmado entre as partes.
A indenização visa reparar não um prejuízo efetivamente suportado, mas uma expectativa real e provável de um ganho patrimonial pretendido.
Para surgir o dever de indenizar é preciso que estejam presentes os seguintes requisitos:
1- Dano ou prejuízo, que se traduz na oportunidade perdida;
2- Ato ilícito de terceiro, inclusive abuso de direito;
3- Nexo de causalidade, isto é, relação direta de causa e efeito entre o ato ilícito e a oportunidade frustrada.
O valor da indenização é arbitrado no Poder Judiciário de acordo com os fatos e circunstâncias, isto é, em conformidade com o ganho patrimonial em questão. Vale dizer: quanto maior o prejuízo, maior tende a ser proporcionalmente o valor da indenização.
Fique atento e boa sorte nos seus negócios!