Cuidados na obtenção de financiamento imobiliário

O financiamento imobiliário pode ser concedido por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação (regulado pela Lei nº 5.741/1971) ou com recursos próprios dos bancos.

No entanto, a origem dos recursos financeiros tende a ser irrelevante para as pessoas. O foco costuma ser a busca pelas melhores taxas de juros e pelas melhores condições de valor e quantidade de parcelas. É compreensível que seja assim.

Contudo, há uma importante diferença entre os sistemas de financiamento imobiliário, de acordo com recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos nº 1.801.460 – SP), a qual também precisa ser levada em consideração na hora de se obter esse tipo de empréstimo.

Quando o comprador não consegue pagar as parcelas do financiamento, o imóvel é obrigatoriamente levado a leilão. E se não aparecem interessados, o banco pode adjudicar (incorporar) o imóvel pelo valor da avaliação. Caso esse valor (da avaliação) seja suficiente para quitar a dívida, o assunto estará resolvido. Caso contrário, a solução dependerá do sistema de financiamento contratado pelo devedor.

Assim, quando o valor da avaliação é inferior à dívida, o saldo devedor remanescente será considerado liquidado e não poderá ser cobrado no sistema do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Todavia, caso o financiamento tenha sido concedido com recursos próprios, o banco poderá cobrar o saldo devedor remanescente. Ou seja, a pessoa pode perder o imóvel e ainda permanecer com uma dívida. 

Eis aí uma importante questão a ser considerada. É evidente que ninguém pretende enfrentar uma situação como esta. Mas se existe a possibilidade de escolha, é melhor estar prevenido!

Fique atento e boa sorte nos seus negócios!

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