Cargo de confiança e reversão para a função anterior

Cargo de confiança é uma posição de alta gestão no quadro empresarial, na qual o empregado, normalmente alçado à função de gerente ou diretor, recebe o poder de intervir e influenciar na gestão da empresa, podendo tomar decisões independentes, isto é, sem se sujeitar a um superior hierárquico. Os poderes são parecidos ao do titular da empresa.

Os empregados em cargo de confiança somente não se sujeitam a jornada de trabalho quando sua remuneração é no mínimo 40% maior do que o salário efetivo. Esse incremento, se houver, é a gratificação de função, a qual visa justamente remunerar o acréscimo de responsabilidades e tudo o que isso representa e impacta nas atividades daquele que exerce o cargo de confiança.

O empregador tem o poder de atribuir e de suprimir o cargo de confiança, a qualquer tempo. O funcionário, por sua vez, pode até recusar o cargo de confiança, mas não pode impedir sua supressão. Trata-se de uma prerrogativa exclusiva do empregador, de acordo com a legislação trabalhista.

Ao ser retirado do cargo de confiança, o funcionário é revertido para a função anterior e perde o direito à gratificação de função.
 
Assim, a reversão para a função anterior, quando se trata de cargo de confiança, é uma exceção à norma que impede que o empregador altere unilateralmente o contrato de trabalho. Igualmente, a eliminação da gratificação de função é uma exceção ao direito constitucional da irredutibilidade salarial.

Fique atento e boa sorte nos seus negócios!

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