Usucapião de veículo e outros bens móveis

Embora pouco conhecida, a aquisição de bem móvel por usucapião, a exemplo de veículo automotor, é permitida pela legislação civil brasileira.

tempo de posse é o principal requisito. O prazo mínimo é de 3 anos quando há justo título (documento escrito, tal como um contrato) e boa-fé. Não havendo título, o prazo mínimo de posse é de 5 anos e independe de qualquer outro requisito.

Imagine o exemplo de alguém que comprou um veículo para pagar a prazo (parcelado) e, quitado o preço, não conseguiu localizar o vendedor para regularizar a propriedade perante o departamento de trânsito. Nesse caso, havendo contrato ou documento escrito, a usucapião requer posse de 3 anos.

A usucapião torna definitiva a posse, colocando-a a salvo inclusive do antigo proprietário, e permite a regularização da propriedade perante os órgãos públicos.

Tivemos um caso bastante interessante de usucapião de veículo, em que o cliente fez permuta com um vizinho, mas recebeu um veículo sem documentos. O vizinho prometeu entregar em breve e nunca o fez, admitindo tempos depois que não tinha o documento do veículo, um jipe antigo, típico de colecionador. Em virtude disso, o cliente decidiu mover ação de usucapião e, com isso, conseguiu não apenas regularizar a propriedade, mas também o documento de circulação e licenciamento (CRLV), além do documento de compra e venda (CRV). Até mesmo o emplacamento, e a marcação do chassi, que não existia por se tratar de veículo muito antigo, foram realizados por ordem judicial.

Vale dizer, um veículo irregular perante o Detran tornou-se totalmente regularizado e apto a trafegar no trânsito como resultado da usucapião.

Outros exemplos de bens móveis sujeitos a usucapião são: mercadorias, equipamentos, softwares etc.

É importante ter em mente que o empréstimo gratuito (comodato), mesmo que prolongado, não permite a usucapião, pois nesse caso a posse não é com ânimo de dono. Por isso, em casos de empréstimo, é importante elaborar documento justamente para evitar discussões futuras acerca do tipo de posse e de eventual direito a usucapião.

Fique atento aos seus direitos!

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