A importância das certidões na compra e venda de imóveis

Para concretizar a compra e venda de imóvel costuma-se exigir que o proprietário/vendedor apresente diversas certidões em seu nome e relativas ao bem que está sendo transacionado. Dificilmente alguém indaga o motivo disso, embora se trate de questão de suma importância para os compradores, conforme se verá a seguir.

A lei estipula que, se um bem é vendido em situação de fraude contra credores ou de fraude à execução, fica (o bem) sujeito à execução (isto é, sujeito a ser subtraído do comprador para ser vendido em leilão), mesmo não estando mais no patrimônio do vendedor. Imagine o prejuízo do comprador!

Então, as certidões exigidas têm justamente o objetivo de apurar se o negócio tem o risco de ser caracterizado como fraude. Daí a importância e a imprescindibilidade das certidões para os compradores.

Considera-se fraude contra credor, em resumo, a venda de um bem por pessoa insolvente, isto é, por pessoa cuja capacidade de cumprir a obrigação está comprometida, tendo em vista que o passivo é maior que o seu patrimônio.

fraude à execução, por sua vez, ocorre quando ao tempo da venda do bem exista processo capaz de tornar insolvente o vendedor, ou quando o próprio imóvel é objeto de um processo judicial, assim como nas hipóteses em que o imóvel foi dado em garantia de alguma obrigação. 

Não basta obter as certidões. É preciso analisá-las corretamente, em especial quando há apontamentos (processos ou protestos, por exemplo), isto é, quando as certidões não são negativas.

Além das certidões de processos judiciais (cíveis, trabalhistas etc.), de protestos, e de dívidas tributárias, é necessário obter a certidão de matrícula do imóvel, de modo a confirmar quem são os proprietários e verificar se não existem hipotecas e protestos, por exemplo.

A despeito de o enfoque aqui ser a compra e venda de bem imóvel, o mesmo cuidado deve ser tomado nas negociações envolvendo bens móveis, como no caso de veículos.

 Fique atento e boa sorte nos seus negócios!

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